Categories: Acidentes de Trabalho

Empresa deverá indenizar trabalhador colocado em “limbo jurídico” em retaliação por ajuizar ação trabalhista

Empresa deverá indenizar trabalhador colocado em “limbo jurídico” em retaliação por ajuizar ação trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador mantido no “limbo jurídico”, ou seja, sem estar oficialmente desligado nem efetivamente empregado, e sem receber salários. O colegiado reconheceu que a suspensão do contrato e a interrupção dos salários, ocorridas após o empregado ajuizar ação trabalhista, configuraram retaliação ao exercício do direito de ação, abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.

Segundo os autos, o trabalhador, que atuava como repositor de mercadorias, ajuizou inicialmente reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o empregado busca o fim do vínculo por falta grave do empregador. Uma das alegações era a exposição a cargas excessivas e a risco ergonômico elevado, situação que colocaria sua integridade física em perigo. Cerca de um mês depois, a empresa suspendeu unilateralmente o vínculo, deixando-o sem exercer as atividades e sem receber salários. Diante da medida, ele ingressou com nova ação pleiteando indenização por danos morais. A 9ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu que a suspensão ocorreu sem amparo legal e condenou a empresa a indenizá-lo pelos danos morais em R$ 10 mil.

Conheça os direitos de indenizações das vítimas em acidentes de trabalho, na explicação detalhada sobre o assunto.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-GO alegando que não houve retaliação nem abuso do poder diretivo, sustentando que a suspensão ocorreu em contexto de incerteza jurídica e teria caráter meramente cautelar. A empresa requereu a exclusão da condenação ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que o juízo de primeiro grau apreciou adequadamente a matéria e, por isso, manteve integralmente a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia por seus próprios fundamentos. O entendimento é que a suspensão unilateral do contrato após o ajuizamento da ação trabalhista extrapolou os limites do poder diretivo e configurou retaliação ao exercício do direito de ação, violando a dignidade do trabalhador.

A decisão também ressaltou que o artigo 483, § 1º, da CLT autoriza apenas o empregado a suspender a prestação de serviços quando pede rescisão indireta, não havendo amparo jurídico para que o empregador adote medida semelhante, especialmente como resposta ao ajuizamento da ação, sob pena de caracterizar abuso de direito e conduta retaliatória.

A sentença confirmada pela Segunda Turma ainda reconheceu que o trabalhador foi privado de verba alimentar e submetido à incerteza quanto à própria subsistência, situação que caracterizou dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade do ato. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerado proporcional à ofensa e com caráter pedagógico.

Publicado em: 02/03/2026

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo: 0000997-56.2025.5.18.0009

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/empresa-devera-indenizar-trabalhador-colocado-em-limbo-juridico-em-retalizacao-por-ajuizar-acao-trabalhista/

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou sobre os direitos dos seus familiares, entre em contato para receber as informações e orientações jurídicas necessárias.

dr.bazilio

Recent Posts

Caixa indenizará em R$74.148,00 mil, idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica…

15 horas ago

Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos, no valor de R$500 mil, por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

Danos morais coletivos, no valor de R$500 mil, por cessão irregular de clientes e redução…

1 mês ago

Eletropaulo deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões de reais decorrentes de apagões.

Eletropaulo deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões decorrentes…

2 meses ago