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Servente de pedreiro será indenizado após lesão grave na mão esquerda em acidente de trabalho com betoneira em São Sebastião do Paraíso-MG

Servente de pedreiro será indenizado
após lesão grave na mão esquerda em
acidente de trabalho com betoneira em
São Sebastião do Paraíso-MG

A Justiça do Trabalho de Minas determinou o pagamento de indenização ao trabalhador que sofreu grave lesão na mão esquerda ao realizar a lubrificação das engrenagens de uma betoneira na obra em que prestava serviço.

Foi determinada indenização por danos morais e estéticos, no total de R$ 56.800,00, além da indenização por danos materiais, em forma de pensionamento.

Segundo o perito, a máquina não possuía barreiras físicas de proteção e sensores que impedissem o acesso da mão às engrenagens Com o acidente, o servente passou por cirurgia com colocação de pinos, ficou internado por uma semana e permanece afastado do trabalho.

A previsão de alta é para setembro de 2025.

Conheça os direitos de indenizações das vítimas em acidentes de trabalho, na explicação detalhada sobre o assunto.

Para a juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, os empregadores não observaram as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Por terem submetido o trabalhador a condições inseguras, deverão reparar os danos ocasionados. Em grau de recurso, os julgadores da Sexta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença nesse aspecto.

A indenização por danos materiais foi determinada em um valor correspondente a 39% do salário mínimo, observada a evolução, com pagamento das parcelas vencidas (desde a data do acidente e até o trânsito em julgado desta decisão) de uma só vez. As parcelas que estão por vencer deverão ser incluídas na folha de pagamento e pagas até o 5º dia útil de cada mês.

Os empregadores recorreram da decisão, mas os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, em sessão realizada em 18 de março de 2025, mantiveram as indenizações. Foi dado provimento parcial ao recurso para aumentar apenas o percentual de redução da capacidade laboral para 45% e ampliar o período de pensionamento para até que o trabalhador complete 75,4 anos de idade.

Processo
PJe: 0010386-78.2024.5.03.0151

Fonte:https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/servente-de-pedreiro-sera-indenizado-apos-lesao-grave-na-mao-esquerda-em-acidente-de-trabalho-com-betoneira

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou sobre os direitos dos seus familiares, entre em contato para receber as informações e orientações jurídicas necessárias.

dr.bazilio

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