Acusado de matar passageira ao dirigir bêbado na avenida Amazonas, região Oeste de Belo Horizonte, em 2024, vira réu

Acusado de matar passageira ao dirigir bêbado na avenida Amazonas, região Oeste de Belo Horizonte, em 2024, vira réu

Vista da Avenida Amazonas, em Belo Horizonte (imagem ilustrativa) — Foto: Danilo Girundi / TV Globo

A denúncia do Ministério Público foi recebida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.

Um motorista embriagado que capotou o carro, matou uma mulher e deixou outra ferida na avenida Amazonas, na região Oeste de Belo Horizonte, virou réu. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), João Gabriel Nascimento Carvalho dirigia um Honda Civic em alta velocidade e sob efeito de bebida alcoólica na madrugada do dia 18/5 de 2024 quando, na altura do nº 6.200 da avenida Amazonas, perdeu o controle da direção, bateu em uma árvore e capotou o veículo.

Conheça os direitos de indenizações dos familiares das vítimas de acidentes de trânsito na explicação detalhada sobre o assunto.

Além de João Gabriel, havia duas mulheres no interior do automóvel no momento do acidente. Uma delas morreu na hora, e a outra foi resgatada com ferimentos.

O MPMG sustentou que, ao dirigir em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas e sob efeitos de álcool, o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado letal em desfavor das ocupantes do veículo.

O réu foi denunciado por homicídio simples consumado e por homicídio simples tentado.

João Gabriel tem 10 dias para se manifestar no processo. Em nota enviada à assessoria de comunicação do TJMG, a defesa afirma que pretende comprovar, no curso da instrução processual, que “o ocorrido foi uma trágica fatalidade, jamais um ato criminoso equiparável àqueles que atentam intencionalmente contra a vida (dolo). A acusação, ao imputar conduta dolosa, parte de premissas frágeis e desconsidera elementos cruciais que demonstram a ausência de qualquer anuência com o resultado morte.

O processo tramita sob o nº 0158477-75.2024.8.13.0024.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/motorista-embriagado-que-capotou-carro-e-matou-passageira-vira-reu.htm

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou sobre os direitos dos seus familiares, entre em contato para receber as informações e orientações jurídicas necessárias.

dr.bazilio

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