Tribunal de Justiça-MG condena médico e hospital por morte de paciente a pagarem R$ 200 mil reais

Tribunal de Justiça-MG condena médico e hospital por morte de paciente
a pagarem R$ 200 mil reais

Jovem morreu após realização de procedimento simples

Mãe deve receber indenização por filho que morreu após cirurgia simples

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 200 mil a indenização por danos morais que um hospital e um médico terão que pagar, de forma solidária, à mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia e faleceu logo em seguida.

Segundo a mulher relatou ao ajuizar a ação, o filho passou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor.

Conheça os direitos de indenizações dos familiares das vítimas de erros médicos ou hospitalares na explicação detalhada sobre o assunto.

Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, informou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde faleceu. A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido.

A instituição de saúde sustentou que a responsabilidade era do cirurgião, por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia.

O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido. Argumentos que não convenceram em 1ª Instância, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.

Todas as partes recorreram da decisão. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.

A magistrada entendeu também que o valor da indenização deveria ser aumentado devido à perda do filho após falhas em cirurgia considerada simples.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira votaram de acordo com a relatora.

A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão e a movimentação.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920

Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-medico-e-hospital-por-morte-de-paciente.htm

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dr.bazilio

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