Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe em R$ 500 mil por morte de bebê após parto, em Camaçari

Estado da Bahia é condenado a indenizar mãe em R$ 500 mil por morte de bebê
após parto, em Camaçari

A Justiça condenou o Estado da Bahia a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a uma mãe, após negligência médica no Hospital Geral de Camaçari resultar na morte de seu bebê em 2016. A decisão, proferida pelo juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da comarca de Camaçari, aponta falhas graves no atendimento à gestante, que culminaram na tragédia.

Segundo a ação, a mulher, grávida de 39 semanas, buscou atendimento no Hospital Geral de Camaçari em maio de 2016, após orientação da Unidade de Saúde da Família do bairro Verde Horizonte. Em três ocasiões distintas, a gestante foi orientada a retornar para casa, mesmo apresentando sinais de que o parto era iminente.

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Na última consulta, com 42 semanas de gestação e sangramento, Eliana foi internada, mas o tratamento adequado não foi realizado a tempo. A demora na realização do parto e a ausência de profissionais para exames de ultrassonografia contribuíram para o óbito fetal.

O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade considerou que a morte do bebê foi resultado da “culpa exclusiva dos servidores públicos estaduais”, que agiram com negligência e imperícia. A decisão destaca a precariedade da estrutura do hospital, a falta de profissionais e a omissão do médico, que não compareceu para depor no processo.

Além da indenização, o Estado da Bahia foi condenado a pagar honorários advocatícios e a decisão foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.

O Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando ausência de nexo causal entre a conduta dos servidores e o óbito fetal. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou provimento ao recurso, mantendo a condenação.

O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do processo, destacou a “falha do serviço público de saúde, caracterizada pela demora injustificada na realização do parto, pela ausência de profissionais habilitados para a realização de exames de ultrassonografia em tempo hábil, e pela desídia no atendimento à gestante que já apresentava grande sangramento e idade gestacional de 42 semanas”.

Fonte:https://www.bnews.com.br/noticias/crime-e-justica-bahia/estado-da-bahia-e-condenado-indenizar-mae-em-r-500-mil-por-morte-de-bebe-apos-parto-em-camacari.html

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dr.bazilio

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