Mãe deve receber indenização por filho que morreu após cirurgia simples
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 200 mil a indenização por danos morais que um hospital e um médico terão que pagar, de forma solidária, à mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia e faleceu logo em seguida.
Segundo a mulher relatou ao ajuizar a ação, o filho passou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor.
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Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, informou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde faleceu. A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido.
A instituição de saúde sustentou que a responsabilidade era do cirurgião, por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia.
O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido. Argumentos que não convenceram em 1ª Instância, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil.
Todas as partes recorreram da decisão. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.
A magistrada entendeu também que o valor da indenização deveria ser aumentado devido à perda do filho após falhas em cirurgia considerada simples.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira votaram de acordo com a relatora.
A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão e a movimentação.
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Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-medico-e-hospital-por-morte-de-paciente.htm
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