1ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação do IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF e, de forma subsidiária, do DF, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a cada um dos três filhos de paciente que morreu após sofrer traumatismo abdominal durante internação em hospital público.
A mulher deu entrada no hospital com diagnóstico de enfisema pulmonar e esclerose múltipla. Dias depois, exames indicaram que ela havia sofrido choque hemorrágico causado por lesão abdominal provocada por instrumento contundente, incompatível com o quadro inicial. Nos autos, laudo do IML – Instituto Médico Legal indicou que o ferimento ocorreu entre os dias em que a paciente estava internada.
Diante disso, os filhos ajuizaram ação sob alegação de negligência e omissão da equipe médica no cuidado e proteção da integridade física da mãe.
Em defesa, o IGESDF e o DF alegaram ausência de culpa, sustentando que a lesão poderia ter ocorrido antes da internação.
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Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, condenando o instituto e o DF ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada filho.
Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator, desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto, rejeitou as teses defensivas, reconhecendo a ocorrência de negligência dos profissionais que atenderam a paciente.
Para o magistrado, o laudo pericial demonstrou que o caso não decorreu de procedimento ou das comorbidades pré-existentes da paciente, “o que demonstra a ocorrência de negligência dos profissionais que a atenderam durante o período em que estivera internada”.
Nesse sentido, ressaltou que os filhos da falecida sofreram grave abalo emocional, decorrente da atuação omissiva e negligente do hospital, caracterizando ofensa aos direitos de personalidade.
Segundo o relator, a perda da mãe em circunstâncias traumáticas justifica a compensação por danos morais reflexos, uma vez que o sofrimento e o desequilíbrio emocional experimentados são consequências diretas da falha na prestação do serviço de saúde.
Diante disso, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença, condenando o IGESDF e o DF ao pagamento do valor total de R$ 150 mil pelos danos morais.
Processo: 0705337-97.2023.8.07.0018
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/430162/morte-em-hospital-tj-df-mantem-indenizacao-a-filhos-por-negligencia
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