Empresa de transporte coletivo é condenada a pagar indenização a familiares de vítima em acidente de trânsito em Campo Grande-MS

Empresa de transporte coletivo é condenada a pagar indenização a familiares de vítima em acidente de trânsito em Campo Grande-MS

Foto Ilustrativa (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar indenização à esposa e filha de um motociclista que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido em 2013, em Campo Grande. Na época, a vítima havia sido atingida por um ônibus da empresa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi publicada na segunda-feira (10).

A ação indenizatória foi inicialmente movida pelas familiares da vítima, que alegaram que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar uma conversão sem as devidas precauções. 

Conforme a família, o motociclista era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por isso, as autoras pediram indenização por danos materiais e morais.

Conheça os direitos de indenizações dos familiares das vítimas de acidentes de trânsito na explicação detalhada sobre o assunto.

Indenização de R$ 70 mil
Em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma, a título de danos morais. Além disso, foi determinado também o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que a vítima completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do TJMS negou o recurso da empresa de transporte. Para os desembargadores, a responsabilidade da empresa acusada é objetiva. Assim, deve ser responsabilizada independentemente de culpa.

Ainda, destacaram que a culpa do motorista do ônibus estava comprovada no processo, por meio de laudo pericial, e que a argumentação da defesa da empresa, que responsabilizava a vítima pelo acidente, não foi suficiente para alterar a decisão.

Novo prazo
Considerando que a família é de baixa renda, a 1ª Câmara Cível do TJMS assegurou que o pensionamento mensal seja realizado, independentemente da comprovação de atividade remunerada da vítima no momento do acidente.

Assim, entende-se que o valor da indenização de R$ 70 mil para cada uma das requerentes é compatível com as circunstâncias do caso.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir com a sentença, sob pena de execução judicial, ou ingressas com recurso para os tribunais superiores.

Fonte:https://midiamax.com.br/cotidiano/2025/empresa-de-transporte-coletivo-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-familiares-de-vitima-em-acidente/

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou sobre os direitos dos seus familiares, entre em contato para receber as informações e orientações jurídicas necessárias.

dr.bazilio

Recent Posts

Filha de vítima de feminicídio garante recebimento de pensão especial, conforme julgamento da 2ª Vara Federal deNovo Hamburgo (RS)

Filha de vítima de feminicídio garante recebimento de pensão especial, conforme julgamento da 2ª Vara…

3 semanas ago

Pais de Benício relatam dor e cobram justiça por morte do filho após supostoerro médico em Manaus

Pais de Benício relatam dor e cobram justiça por morte do filho após suposto erro…

4 semanas ago

Morte de motociclista em acidente na rodovia BR-163 gera indenização de 73 mil reais para viúva e filho

Morte de motociclista em acidente na rodovia BR-163 gera indenização de 73 mil reais para…

4 semanas ago

Colisão com carreta destrói picape toro que se dirigia a Bonito-MS, mas condutor sai ileso

Colisão com carreta destrói picape toro que se dirigia a Bonito-MS, mas condutor sai ileso

4 semanas ago