Eletropaulo deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões de reais decorrentes de apagões.

Eletropaulo deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de
R$ 2 milhões decorrentes de apagões.

TRF3 concluiu que houve demora nas religações entre 2009 e 2011 e confirmou reparação no valor de R$ 2 milhões de reais

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo ao pagamento de R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos, em razão de interrupções no fornecimento de energia elétrica e demora nas religações entre 2009 e 2011.

“O conjunto probatório evidencia, efetivamente, a existência de situação ensejadora de danos morais coletivos, consistente em violação sistemática dos deveres da ré de prestação de serviço adequado e contínuo”, afirmou o relator, desembargador federal Wilson Zauhy.

Em 2011, o Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) ajuizaram ação civil pública contra a Eletropaulo. Posteriormente, o Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Entes Poluidores e Maus Fornecedores ingressou na ação.

O processo foi remetido para a Justiça Federal após manifestação de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Conforme os autores, pelo menos 590 mil unidades consumidoras da região metropolitana de São Paulo foram afetadas por quatro interrupções entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, tendo uma delas durado aproximadamente 77 horas, além de outras dez registradas entre setembro de 2010 e janeiro de 2011.

A Quarta Turma do TRF3 apreciou recursos da Eletropaulo, do Estado de São Paulo, do Procon e da Aneel contra a sentença da 1ª Vara Federal de Osasco/SP, que determinou o pagamento da indenização por danos morais coletivos.

A Aneel alegou que a concessionária já havia sido punida administrativamente. Esse argumento foi descartado pela Turma.

“O fato de a ré já ter sofrido penalidades administrativas por tais fatos, como relatou a Aneel, não afasta a caracterização do dever de indenizar, considerando a independência das esferas de responsabilidade civil, administrativa e penal,” disse Wilson Zauhy.

O relator observou que nem todos os apagões foram causados por fatores climáticos, como fortes chuvas. Citou que um deles, em fevereiro de 2011, foi provocado pelo superaquecimento de um dos transformadores da Subestação Bandeirantes, atingindo cerca de 2,5 milhões de pessoas. Outros eventos, registrados em março e setembro de 2010, decorreram de falhas e curtos-circuitos em equipamentos da concessionária.

“Alguns desses eventos resultaram não só na interrupção do serviço de energia, mas também do serviço de água para cerca de 200 mil pessoas, em virtude do desligamento da energia elétrica por mais de 24 horas em estações elevatórias da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)”, afirmou.

Sobre o valor da indenização, fixado em R$ 2 milhões, o magistrado o considerou “justo e adequado frente à extensão do dano”, em razão da grande quantidade de pessoas atingidas, ocorrência de inúmeros apagões e longo período para o restabelecimento do serviço. Segundo o magistrado, o montante atende à função punitiva-pedagógica do dano moral coletivo.

Wilson Zauhy citou o lucro líquido obtido pela Eletropaulo no primeiro semestre de 2025, no valor de R$ 439,9 milhões, para ponderar que, diante do porte econômico da empresa, “o arbitramento de indenização inferior não teria o efeito pretendido, de puni-la pela conduta lesiva e, sobretudo, desestimulá-la em sua prática reiterada”.

O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 9.008/1995.

Apelação Cível 0021060-23.2012.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Fonte:https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/443869-eletropaulo-deve-pagar-indenizacao-por-danos-morais

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dr.bazilio

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