Foi determinada indenização por danos morais e estéticos, no total de R$ 56.800,00, além da indenização por danos materiais
Foi determinada indenização por danos morais e estéticos, no total de R$ 56.800,00, além da indenização por danos materiais
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e realizou o isolamento da área. O Corpo de Bombeiros, do destacamento de Maricá, também esteve no local e constatou o óbito.
Arantes destacou que quem dirige a prestação dos serviços é o empregador – que não se exonera da responsabilidade pelo desvio funcional sob o argumento de ter ocorrido por iniciativa do trabalhador, sem imposição da empresa.
Ele tinha 52 anos, era casado, pai de cinco filhos e trabalhava na empresa há 13 anos como operador de ponte rolante. A Usiminas lamenta profundamente o ocorrido e neste momento presta todo o apoio aos familiares e amigos de Wanderson.
Por meio de nota, a construtora lamentou o falecimento do colaborador e informou que está tomando todas as medidas cabíveis, dando suporte aos familiares.
Ministério do Trabalho e Emprego conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço
Identificado o trabalhador que morreu ao cair durante instalação de ar-condicionado em Itapema-SC
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia .
A concessionária de energia do Ceará e uma empresa prestadora de serviços terão de indenizar a família de um eletricista que morreu ao cair de um poste que se quebrou.
Ficou demonstrado que uma série de falhas operacionais levaram ao acidente.
Para a 7ª Turma, as empresas são responsáveis pelos riscos inerentes à atividade.