
A indenização fixada, de R$140 mil, foi reduzida para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), levando as mineradoras a recorrer ao TST.

A indenização fixada, de R$140 mil, foi reduzida para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), levando as mineradoras a recorrer ao TST.

“Não há nos autos evidência de culpa exclusiva ou mesmo concorrente do trabalhador para a ocorrência do acidente, tampouco de que ele era imprudente, negligente ou que descumpria orientações na execução de suas atividades”, ressaltou o magistrado.

A vítima receberá em uma única parcela (a ser calculada), R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos

Foi determinada indenização por danos morais e estéticos, no total de R$ 56.800,00, além da indenização por danos materiais

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e realizou o isolamento da área. O Corpo de Bombeiros, do destacamento de Maricá, também esteve no local e constatou o óbito.

Arantes destacou que quem dirige a prestação dos serviços é o empregador – que não se exonera da responsabilidade pelo desvio funcional sob o argumento de ter ocorrido por iniciativa do trabalhador, sem imposição da empresa.

Ele tinha 52 anos, era casado, pai de cinco filhos e trabalhava na empresa há 13 anos como operador de ponte rolante. A Usiminas lamenta profundamente o ocorrido e neste momento presta todo o apoio aos familiares e amigos de Wanderson.

Por meio de nota, a construtora lamentou o falecimento do colaborador e informou que está tomando todas as medidas cabíveis, dando suporte aos familiares.

Ministério do Trabalho e Emprego conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço
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