Indenizações às vítimas ou aos seus familiares em acidentes de trânsito

Você pode pedir indenização na Justiça?
Sim, se você for a vítima ou familiar da vítima pode sim pedir indenização. Os familiares das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, (vítimas), ou as próprias vítimas, têm garantidos os seus Direitos de ingressarem com ações Judiciais para os pedidos de indenizações. Os familiares diretos, cônjuges ou companheiros (conviventes), filhos e netos, podem, em razão da perda de um familiar, pleitearem indenizações por Danos Morais, Materiais, Lucros Cessantes e pensionamento de menores.
Pode ocorrer, que os familiares das vítimas de ACIDENTES DE TRÂNSITO não saibam dos seus direitos a essas indenizações na esfera cível, acreditando que o próprio Inquérito Policial que vai ser instaurado para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos, autores e responsáveis, vai também apurar e realizar todos os trâmites possíveis sobre aquele acidente, o que não é verdade.
O Inquérito Policial vai apurar apenas a Responsabilidade Criminal dos Autores, (culpados), mas não vai obter qualquer reparação em dinheiro por danos Materiais, Estéticos e Morais, pois essa indenização deve ser solicitada em processo específico na área Cível e não na área Criminal.
Há garantias do seu Direito?
Sim, em acidentes de trânsito não há dúvidas sobre os direitos de ingressos na Justiça, das vítimas ou familiares, solicitando às indenizações, com relação aos culpados (causadores) ou a empresa responsável pelo acidente ou transporte. Cabe sempre aos responsáveis pelos acidentes, o DEVER DE INDENIZAR, em conformidade com a legislação brasileira.
Não há qualquer impedimento para que sejam solicitadas indenizações nestes casos referidos. O acidente ocorrido com a perda de uma vida proporciona um Dano Moral, (um sofrimento), em cada um dos familiares próximos, que dá a cada um deles o direito de pedir na Justiça uma indenização, uma reparação dano.
Quais são os valores das indenizações?
Sobre os valores das indenizações entendem os Tribunais brasileiros que o Órgão Julgador deve levar em consideração elementos essenciais ao caso concreto. Quanto mais grave for o acidente maior será a indenização. Desse modo, devem ser consideradas as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão, a forma como o acidente ocorreu e o grau de culpa do causador do acidente.
Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir, na família da vítima, um estado tal de neutralização dos sofrimentos por eles vivenciados, de forma a “compensar a sensação de dor” experimentada pela perda do familiar, e, representar uma reparação, igualmente moral.
Nos dias atuais, as indenizações não se restringem a serem apenas compensatórias, vai mais além, são verdadeiramente punitivas, na medida em que o valor fixado a título de indenização reveste-se de pena civil.
O que configura o dano moral?
O Dano Moral pode ser configurado com a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor importante na vida do ser humano, não material, que são: a paz, a tranquilidade de espírito, a felicidade, a liberdade individual, as integridades físicas, a honra e a saúde física e mental. Conteúdo revisado e atualizado em 02.11.2025.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou mesmo sobre os direitos dos seus familiares entre em contato para darmos as informações e orientações jurídicas necessárias.

