Indenizações por mortes em acidentes de trânsito

O que você deve saber

Quem pode pedir as indenizações na Justiça 

Os familiares das pessoas mortas (vítimas) em diferentes circunstâncias de ACIDENTES DE TRÂNSITO têm garantidos os Direitos de ingressarem com ações Judiciais para o recebimento de indenizações. Os familiares direitos, cônjuges ou companheiros (conviventes), filhos e netos, podem, em razão dessa perda, pleitearem indenizações por Danos Morais, Materiais, Lucros Cessantes e pensionamento de menores, em caso de morte.

Nem sempre os familiares das vítimas de ACIDENTES DE TRÂNSITO sabem que têm direitos a essas indenizações na esfera cível, acreditando que o próprio Inquérito Policial instaurado para apurar a responsabilidade criminal dos envolvidos, autores e responsáveis, vai também apurar e realizar todos os trâmites possíveis sobre aquele acidente, o que não é verdade.

O Inquérito Policial vai apurar apenas a responsabilidade Criminal dos autores, e não vai, de modo algum, viabilizar qualquer reparação de danos Materiais, Estéticos e Morais e nem levantar indenizações em dinheiro para os familiares das vítimas, as quais devem ser pleiteadas em processo específico na esfera Cível. Leia os respectivos julgamentos dos Tribunais de Justiça.

Há garantias do seu Direito

Em acidentes de trânsito não há dúvidas sobre os direitos de ingresso na Justiça, das vítimas ou familiares, solicitando às indenizações, com relação aos culpados ou a empresa responsável pelo acidente ou transporte. Cabe sempre aos responsáveis pelas mortes o DEVER DE INDENIZAR, em conformidade com a legislação brasileira.

Não há qualquer óbice para que seja pleiteada uma indenização nestes casos referidos. O infortúnio ocorrido com uma (vítima fatal) proporciona um Dano Moral, (um sofrimento), em cada um dos familiares próximos, que dá a cada um deles o direito de pedir na Justiça uma indenização, uma reparação dano.

Sobre os valores das indenizações

O valor da indenização pelo Dano Moral não se configura um montante tarifado legalmente. A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação brasileira é o sistema aberto no qual o Órgão Julgador pode levar em consideração elementos essenciais ao caso concreto. Desse modo, devem ser consideradas as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão, as circunstâncias fáticas e o grau de culpa do causador do acidente.

Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir, na família da vítima, um estado tal de neutralização dos sofrimentos por eles vivenciados, de forma a “compensar a sensação de dor” experimentada pela perda do familiar, e, representar uma reparação, igualmente moral.

Nos dias atuais, as indenizações não se restringem a serem apenas compensatórias, vai mais além, são verdadeiramente sancionatória e punitiva, na medida em que o valor fixado a título de indenização reveste-se de pena civil. 

O que configura o dano moral

Devemos caracterizar o Dano Moral pelos seus próprios elementos, portanto, como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor importante na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, as integridades físicas, a honra e a saúde física e mental.

É o dano que afeta a parte social, do patrimônio moral, (honra, reputação etc…) o dano que molesta a “parte afetiva do patrimônio moral” (dor, tristeza, sofrimento, saudade, luto, etc…) podendo estes serem indenizados. Conteúdo revisado e atualizado em 28.04.2025.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, ou mesmo sobre os direitos dos seus familiares, clique no botão abaixo, preencha o formulário e entraremos em contato para darmos as informações e orientações necessárias.

Esta ação não é permitida.