Hospital que exigiu depósito prévio para internação e reteve valor não despendido por longo período indenizará paciente

A decisão também confirmou a incidência da dobra legal na restituição, destacando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a penalidade quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. “A retenção por período superior a trinta dias, desprovida de qualquer atualização monetária do valor, configura nítida quebra dos deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, em especial a lealdade e a cooperação. Não há que se cogitar de ‘engano justificável’ na espécie, visto que a cobrança inicial e o atraso no reembolso decorreram de escolhas gerenciais e administrativas da própria instituição de saúde, que preferiu reter o capital do consumidor de forma unilateral.”

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições em Laranjeiras do Sul-PR

Para o juízo de primeiro grau, o proprietário das empresas tentou coagir os empregados, inclusive com a promessa de entregar um pernil caso seu candidato fosse reeleito. O TRT da 3ª Região confirmou a sentença, diante da clara intenção de direcionar votos dos trabalhadores. A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada empresa e de R$ 2 mil por empregado.

Esta ação não é permitida.