Confirmados novos direitos à indenizações

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Condomínio Manaíra (Shopping Manaíra), de João Pessoa (PB), A PAGAR R$ 5 MILHÕES de indenização por danos morais coletivos. O motivo são erros recorrentes de segurança do trabalho que resultaram em grande número de acidentes e duas mortes. Para o colegiado, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não foi excessiva, diante do quadro que motivou a condenação.

O relator apontou a existência de “barreiras digitais intransponíveis”, pelo fato de o Auxílio Emergencial ter sido concebido para acesso predominantemente digital, por meio de aplicativo (Caixa Tem e Auxílio Emergencial) e da plataforma web.

O caso teve origem em episódio ocorrido em novembro de 2024, durante uma atividade pedagógica com a temática “Kizomba”, em uma unidade de ensino de Itajaí. Na ocasião, uma servidora dirigiu-se à autora da ação para verificar como estava a “produção da senzala”, seguida de risadas.

Na decisão, foi considerado que o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta é uma atividade de risco. O fato de a Uber se apresentar como empresa de tecnologia não afasta, segundo o acórdão, a responsabilidade pelos riscos inerentes à atividade econômica que a plataforma organiza e explora.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.

A decisão também confirmou a incidência da dobra legal na restituição, destacando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a penalidade quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. “A retenção por período superior a trinta dias, desprovida de qualquer atualização monetária do valor, configura nítida quebra dos deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, em especial a lealdade e a cooperação. Não há que se cogitar de ‘engano justificável’ na espécie, visto que a cobrança inicial e o atraso no reembolso decorreram de escolhas gerenciais e administrativas da própria instituição de saúde, que preferiu reter o capital do consumidor de forma unilateral.”

Shopping da capital de São Paulo deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por episódio de discriminação racial

Para o juízo de primeiro grau, o proprietário das empresas tentou coagir os empregados, inclusive com a promessa de entregar um pernil caso seu candidato fosse reeleito. O TRT da 3ª Região confirmou a sentença, diante da clara intenção de direcionar votos dos trabalhadores. A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada empresa e de R$ 2 mil por empregado.

No caso concreto, o herdeiro somente passou a ter direito de ingressar com a reclamação trabalhista após a confirmação da paternidade pela Justiça, em 2014. Até então, ele não podia pedir indenização pela morte do pai, pois ainda não havia o reconhecimento formal dessa condição.

