Tribunal de Justiça/PR define pensão vitalícia e indenização de danos morais e estéticos para motociclista amputado

TJPR DEFINE PENSÃO VITALÍCIA E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS PARA MOTOCICLISTA AMPUTADO

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o direito de um motociclista, vítima de um grave acidente de trânsito, à pensão mensal vitalícia e ao ressarcimento de despesas futuras com prótese, cadeira de rodas e muletas, além de indenização por danos morais e estéticos.

O motociclista, que tinha 30 anos na época do acidente, em maio de 2021, precisou amputar a perna esquerda acima do joelho, teve fratura de antebraço esquerdo e disjunção pélvica, submetendo-se a intervenções cirúrgicas e tratamentos ortopédicos, permanecendo com cicatrizes extensas por todo o corpo. 

Conheça os direitos de indenizações dos familiares das vítimas de acidentes de trânsito na explicação detalhada sobre o assunto.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Jaqueline Allievi, “o dano moral decorre da dor, sofrimento e abalo psicológico decorrente do acidente, das internações, dos tratamentos, das limitações vitais e do impacto existencial sofrido”. O acórdão relata que as cicatrizes e a amputação configuraram ofensa grave à aparência, com repercussões profundas na autoestima e na inserção social. O pensionamento mensal decorrente da redução da capacidade laborativa da vítima, que é tecnólogo em construção civil, tem natureza patrimonial e foi enquadrado como dano material para fins de cobertura securitária, conforme o art. 950 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O acidente aconteceu na rodovia PR-323, no sentido Cruzeiro do Oeste – Umuarama. O motociclista estava regularmente na sua mão de direção na pista quando um veículo Toyota/Corolla colidiu frontalmente com a moto. Tanto a condutora do veículo quanto a proprietária, que possui responsabilidade solidária, foram condenadas à indenização pela conduta culposa, dano e nexo causal.

A responsabilidade civil impõe recomposição integral do prejuízo patrimonial, o que abrange, conforme o caso, gastos necessários ao restabelecimento funcional da vítima e à mitigação das consequências da lesão. A pensão será de um salário mínimo e as indenizações por danos morais e estéticos serão de R$ 60 mil cada. A reparação, de acordo com o acórdão, não serve apenas para cobrir gastos já realizados, mas também despesas futuras necessárias para garantir mobilidade, independência e qualidade de vida. 

Processo 0010974-12.2021.8.16.0173.

Fonte:https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/tjpr-define-pens%C3%A3o-vital%C3%ADcia-e-indeniza%C3%A7%C3%A3o-de-danos-morais-e-est%C3%A9ticos-para-motociclista-amputado/18319

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