TRF 3ª - Família de motorista que faleceu em acidente em rodovia federal deve ser indenizada

Terceira Turma concluiu que falta de sinalização adequada em obra na BR-153 ocasionou colisão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da empresa responsável pela manutenção da BR-153 ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais à família de um motorista de caminhão que morreu em decorrência de acidente na rodovia, no estado de Tocantins. 

“Tenho como suficientemente provado que a causa do acidente foi a ausência de sinalização adequada a respeito da existência de obra do tipo ‘pare e siga’, que fez com que o caminhão que seguia atrás não percebesse a parada obrigatória e viesse a colidir”, afirmou o relator, desembargador federal Rubens Calixto. 

Conheça os direitos de indenizações dos familiares das vítimas de acidentes de trânsito na explicação detalhada sobre o assunto.

Houve um engavetamento de três caminhões no final da tarde do dia 24 de setembro de 2018, na altura do km 586, no município de Santa Rita/TO. O primeiro parou, o segundo reduziu a velocidade ao ver o da frente parado e o terceiro não conseguiu controlar o veículo. A vítima fatal foi o motorista do segundo caminhão. 

Os familiares devem receber indenização de R$ 250 mil por danos morais e pensão mensal por danos materiais correspondente à média dos últimos 12 meses do salário líquido do falecido. O valor será pago até o ano em que o homem completaria 76 anos de idade, expectativa de vida do brasileiro, e dividido entre a autora e os filhos até que eles completem 25 anos. 

“Em casos de acidentes de trânsito com vítimas, a jurisprudência é pacífica a respeito de que a ofensa à integridade física gera dano moral”, destacou o relator. 

O DNIT e a empresa responsável pela obra na rodovia haviam sido condenados pela 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP e apelaram ao TRF3. Os autores da ação também recorreram na tentativa de elevar os valores. 

As fotografias que instruíram o Boletim de Ocorrência não foram suficientes para elucidar a questão sobre a ausência de sinalização, por falta de nitidez ou por não darem visão panorâmica do local, focando nos veículos. 

Por essa razão, a prova testemunhal teve grande relevância. Foram considerados os depoimentos da viúva, que viajava com o marido, do condutor do caminhão que causou o acidente, do motorista de um veículo que estava a 250 metros do local quando ocorreu a colisão e do policial rodoviário federal que lavrou a ocorrência. Todos disseram que não havia indicações prévias da existência de obra na estrada. 

Apelação Cível 5006673-62.2019.4.03.6102 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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