Hospital de Blumenau-SC terá de indenizar gestante após falta de esclarecimento
sobre óbito fetal

Gestante foi liberada antes da confirmação do diagnóstico, o que levou à experiência traumática registrada nos autos.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um hospital do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que enfrentou a expulsão de um feto natimorto após ter sido liberada sem orientações claras sobre seu quadro clínico.

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau.
De acordo com o processo, a paciente, grávida de sete meses, buscou atendimento médico relatando dores e sintomas preocupantes.

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Ela foi atendida e liberada antes da realização imediata de exames que poderiam confirmar a situação fetal. Horas depois, já em casa, ocorreu a expulsão do feto.

A perícia judicial concluiu que o bebê já estava sem vida no momento do primeiro atendimento, afastando a possibilidade de erro médico como causa da morte.

Para o colegiado, entretanto, houve falha no dever de informação e acolhimento. Segundo os desembargadores, a paciente não deveria ter sido liberada sem a confirmação rápida do diagnóstico nem sem orientações adequadas sobre sua condição.

O acórdão apontou que a ausência de esclarecimentos contribuiu para que a gestante enfrentasse a situação em circunstâncias consideradas traumáticas. A conduta, conforme a decisão, violou direitos relacionados à dignidade e à integridade psicológica.

Com base na responsabilidade civil prevista no Código Civil e nas normas de proteção ao consumidor, a 8ª Câmara fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, com correção monetária e juros de mora conforme critérios do Superior Tribunal de Justiça.

O caso está registrado na Apelação n. 0306675-77.2016.8.24.0008/SC.

Fonte:https://misturebas.com.br/2025/11/21/gestante-obito-fetal-danos-morais/

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